- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 13/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS, CORREÇÃO E HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA OFERTA E DA INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O acórdão recorrido afirmou haver diferença entre o valor da oferta e o da indenização obtida, fixando a incidência de juros, correção e honorários. As razões recursais, entretanto, afirmam não ocorrer prejuízo por não ter havido impugnação ao valor ofertado. 2. Hipótese em que as alegações recursais: i) tratam de situação fática diversa do extraído dos autos; ii) apontam violação de dispositivos sem comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Os dispositivos legais indicados não foram discutidos no acórdão recorrido, contra o qual não foram opostos declaratórios. A ausência de prequestionamento dos dispositivos atrai a incidência da Súmula 282/STF. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.138.624/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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