Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/04/2018
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDIRETA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. NATUREZA DA AÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O prazo prescricional da ação indenizatória por desapropriação indireta é, na vigência do Código Civil de 2002, decenal. 2. A desconstituição da natureza da ação, para afastar a ocorrência de desapropriação indireta, demanda, no caso, reexame direto de fatos e provas, vedado a esta Corte em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e, ne…