JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDIRETA. PRESCRIÇÃO. DECENAL. NATUREZA DA AÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O prazo prescricional da ação indenizatória por desapropriação indireta é, na vigência do Código Civil de 2002, decenal. 2. A desconstituição da natureza da ação, para afastar a ocorrência de desapropriação indireta, demanda, no caso, reexame direto de fatos e provas, vedado a esta Corte em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.185.335/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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