Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/03/2018
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO DECENAL. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA PELA CORTE ESPECIAL. 1. O prazo prescricional nas ações de desapropriação indireta na vigência do atual Código Civil é decenal, observada a regra de transição. Entendimento reafirmado pela Corte Especial no AgInt nos EAREsp 815.431/RS (Rel. Ministro Felix Fischer, julgado em 18/10/2017, DJe 27/10/2017). 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.69…