- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 13/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/06/2018, p. 13/06/2018
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO OCORRÊNCIA. TERRAS INDÍGENAS. TITULARIDADE DA UNIÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VENDA A NON DOMINO PELO ESTADO. PRESCRIÇÃO. OBITER DICTUM. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSOCIAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. 1. O acórdão recorrido estabeleceu inexistir desapropriação indireta na hipótese, por ser veiculada a pretensão indenizatória contra suposto esbulho promovido pela União em terras reconhecidas como de sua própria titularidade, à luz de normas constitucionais referentes ao indigenato. Caso houvesse dano aos autores, decorreria da venda a non domino realizada pelo ente federado local, não do ato demarcatório federal. O reexame dos argumentos constitucionais constantes do aresto impugnado não é possível no âmbito do apelo especial, sob pena de usurpar-se a competência do STF. 2. A consideração de que, caso se reconhecesse a ocorrência de desapropriação indireta, a pretensão estaria prescrita, foi feita como evidente obiter dictum, expressamente consignando o voto condutor na origem abordar a matéria apenas hipoteticamente. 3. Ao voltar-se contra o que não foi fundamento do acórdão recorrido, o recurso incorre na deficiência prevista na Súmula 284/STF. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.327.797/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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