- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 13/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BENEFICIÁRIA. FALECIDA. COMPANHEIRO. MANUTENÇÃO NA POSSE. EXPLORAÇÃO DIRETA. SÚMULA 7/STJ. MÁ CONDUTA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRARIEDADE A DECRETO REGULAMENTADOR. DESCABIMENTO. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. O acórdão reconheceu expressamente ser o recorrido explorador direto do imóvel, à luz de provas dos autos. A revisão desse entendimento incorre na vedação da Súmula 7/STJ. 3. A eventual má conduta do companheiro da beneficiária não foi efetivamente decidida pela origem, que entendeu inexistir pedido da autarquia contraposto ao do autor, de manutenção na posse. Além disso, decreto regulamentador não se configura em lei federal para fins de recurso especial. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.606.839/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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