- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 17/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 17/04/2018
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. AFORAMENTO. TITULARIDADE. DÚVIDA. TDA. BLOQUEIO. EXTENSÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. A instância ordinária indicou que a decisão da Justiça Estadual não faz a ressalva defendida pela recorrente quanto a limitar-se o bloqueio às áreas relacionadas ao desaforamento. Indicou ainda que eventual excesso deveria ser discutido naquele juízo, na medida em que a Justiça Federal apenas deu cumprimento ao ali estabelecido. Reverter tal entendimento demandaria revolvimento direto das provas e fatos, vedado em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.279.076/PA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.