JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
14/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/03/2018, p. 14/05/2018

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. NECESSIDADE DE USO DO SUBSOLO DE RODOVIA PÚBLICA FEDERAL. COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO PELO DNIT. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. (REsp n. 1.383.272/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/09/2017

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE GÁS CANALIZADO. NECESSIDADE DE USO DO SUBSOLO DE RODOVIA PÚBLICA FEDERAL. COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO PELO DNIT. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. A controvérsia gira em torno da possibilidade de o DNIT cobrar pela utilização de faixa de domínio de rodovia federal para a instalação de equipamentos que permitam o cumprimento de prestação de serviços públicos, no caso, de gás canalizado…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/03/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA. UTILIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO DE RODOVIAS FEDERAIS. EXPANSÃO DE REDES DE SANEAMENTO BÁSICO. COBRANÇA POR USO DO SOLO E SUBSOLO. ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegal a cobrança para o uso de solo, subsolo ou espaço aéreo em face de concessionária de serviço público. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.471…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/05/2012

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL; BENS PÚBLICOS. USO DE SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (IMPLANTAÇÃO DE DUTOS E CABOS DE TELECOMUNICAÇÕES, P. EX.). COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia no debate acerca da legalidade da exigência de valores pela utilização de faixas de domínio das rodovias sob administração do DER para passagem de dutos e cabos de telecomunicações ou de outros serviços públicos essenciais prestados pela recor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA POR CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. USO DA FAIXA DE DOMÍNIO POR OUTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 11 DA LEI DE CONCESSÕES. FONTE ALTERNATIVA DE RECEITA. PREVISÃO EM CONTRATO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1. A Primeira Seção do STJ firmou compreensão de que, havendo previsão contratual, é possível à concessionária que explora rodovia a cobrança pelo uso da faixa de domínio por outra concessio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2019

ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. USO DE SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Cobrança ajuizada pela recorrente contra a recorrida visando ao pagamento de contraprestação estipulada em Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes, cujo objeto é a autorização para implantação de travessia aérea de linhas de transmissão de energia elétrica. 2. Sobre o tema, assim se manifestou a Corte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.