JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
14/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALOR CONSIDERÁVEL DA SONEGAÇÃO. FUNDAMENTO IDÔNEO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, admite-se a exasperação da pena-base com fundamento nas consequências do crime em razão do valor da sonegação fiscal, quando considerado expressivo. 2. Decisão monocrática mantida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 418.038/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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