JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
14/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018

Ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado combatido, o que não é o caso dos autos. 2. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes, desde que, pela motivação apresentada, seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas, tal como ocorreu na espécie. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. AFASTAMENTO DAS PREMISSAS DO JULGADO. MOTIVO FÚTIL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos fáticos da lide, entendeu que o Conselho de Sentença não decidiu manifestamente em confronto com as provas dos autos, tendo simplesmente optado por uma das versões apresentadas em plenário. Ou seja, o Tribunal do Júri entendeu que não houve a comprovação da legítima defesa, e que o crime foi cometido por motivo fútil, porque precedido de um desentendimento entre réu e vítima por causa de uma partida de sinuca. 2. Para que fosse possível o afastamento dos fundamentos do aresto objurgado para fins de acolhimento da pretensão recursal seria imprescindível o reexame de provas, o que é defeso no âmbito do recurso especial, ante a previsão contida na Súmula n. 7 desta Corte . 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 592.705/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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