JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
14/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. DESCONTO MENSAL DE 10% ATÉ INTEGRAL SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção, no julgamento do REsp n. 1.548.749/RS, firmou orientação quanto ao dever de restituir os valores recebidos a título de antecipação de tutela posteriormente revogada, no limite de 10% (dez por cento) do montante total do benefício mensalmente recebido pelo assistido (auxílio cesta-alimentação), até a integral compensação da verba percebida. 2. A questão relativa ao afastamento dos juros de mora foi levantada apenas nas razões do agravo interno, configurando, portanto, inovação recursal, cuja análise é incabível no presente recurso, em virtude da preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.593.432/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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