JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
13/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DE INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, não se tratando de prática de infração de natureza administrativa e revelando-se ausentes os requisitos do mencionado art. 148, § 3º, do CTB, prevalece a orientação de que é vedada a expedição da CNH definitiva, sendo desnecessária a prévia instauração de processo administrativo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 928.131/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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