JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
13/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do art. 1.022 do CPC vigente, vícios inexistentes na espécie. 2. A contagem do prazo recursal se dá por ocasião da intimação eletrônica, a qual deve prevalecer sobre o momento em que houve o registro de ciência pela parte interessada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.033.893/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.Conforme reiterado no acórdão embargado, no que toca à intempestividade declarada na decisão agravada, depreende-se o acerto do decisum, pois o acórdão proferido pelo Tribunal a quo foi publicado em 12/1/2016, tendo o prazo de quinze dias expirado no dia 27/1/2016 e o recurso especial protocolado no dia 28/1/2016, um dia apó…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 22/03/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INTEMPESTIVIDADE. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos sem a indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fund…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRAZO DE OPOSIÇÃO DE 5 (CINCO) DIAS. ARTIGO 1.023 DO CPC/2015. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias, a teor do artigo 1.023 do Código de Processo Civil/2015. Embargos não conhecidos. (PET no AgInt nos EAREsp n. 941.938/SP, relator Ministro Felix Fi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/12/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. O CONHECIMENTO DO RECURSO PRESSUPÕE O RECONHECIMENTO IMPLÍCITO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. O exame do mérito do recurso especial pelo rel…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MUNICÍPIO. INTIMAÇÃO PESSOAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, o acórdão embargado não conheceu do agravo interno por intempestividade, sem apreciar preliminar em que a parte agravante, ora embargante, suscitava a ausência de sua intimação pessoal. 3. Conforme informou a Coorden…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.