- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 02/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 02/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.Conforme reiterado no acórdão embargado, no que toca à intempestividade declarada na decisão agravada, depreende-se o acerto do decisum, pois o acórdão proferido pelo Tribunal a quo foi publicado em 12/1/2016, tendo o prazo de quinze dias expirado no dia 27/1/2016 e o recurso especial protocolado no dia 28/1/2016, um dia após o decurso do prazo legal, cuja contagem seguiu a regra processual do Código de Processo Civil de 1973. 2. A diligência quanto à tempestividade do recurso especial, em razão de ter sido iniciada a transmissão eletrônica no último dia do prazo, com encerramento após o decurso do prazo, recai sobre a parte recorrente, não se mostrando razoável tal medida por parte deste Juízo e em sede de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.664.397/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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