JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/04/2018
Data de publicação
10/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 04/04/2018, p. 10/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRAZO DE OPOSIÇÃO DE 5 (CINCO) DIAS. ARTIGO 1.023 DO CPC/2015. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias, a teor do artigo 1.023 do Código de Processo Civil/2015. Embargos não conhecidos. (PET no AgInt nos EAREsp n. 941.938/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 4/4/2018, DJe de 10/4/2018.)
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