- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 13/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/03/2018, p. 13/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. PENALIDADE. PERDA DA FUNÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SANÇÃO APLICADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação do óbice da Súmula 283/STF, inviabilizando o conhecimento do apelo extremo. 2. Para se modificar a conclusão do Tribunal a quo, a fim de aferir a proporcionalidade e a razoabilidade da sanção aplicada, nos termos requeridos pelo recorrente, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via eleita, ante o enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.589.314/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)
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