- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 08/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/06/2018, p. 08/06/2018
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. PEDIDO DE REVISÃO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a revisão das penalidades aplicadas em ações de improbidade administrativa implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais, da leitura do acórdão recorrido, possa exsurgir a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas. 2. Na hipótese em tela, não há qualquer teratologia apta legitimar a alteração das sanções impostas, uma vez que a penalidade fixada pelo Tribunal de origem denota irrestrita correspondência com os atos ímprobos praticados. Assim, diante a inexistência de circunstância excepcional na qual se vislumbra desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas, não há que se falar na revisão das penalidades aplicadas na presente ação de improbidade administrativa. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.509.728/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 8/6/2018.)
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