- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/03/2018, p. 12/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. JUSTA CAUSA. DOENÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a justa causa que devolve prazo a advogado que alega motivo de doença só se caracteriza quando este se encontra totalmente impossibilitado de exercer a profissão ou substabelecer a outro advogado, ou quando for o único procurador constituído pela parte. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na PET no AREsp n. 999.261/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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