- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/03/2018, p. 12/03/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. 1. A agravante não impugnou de forma específica o fundamento da decisão agravada que negou admissibilidade ao recurso especial em razão da ausência de ofensa ao art. 535 do CPC, não sendo possível fazê-lo no âmbito do agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa. Por outro lado, a impugnação ao fundamento que aplicou a Súmula nº 83 do STJ foi realizada de forma genérica, tendo em vista que esta Corte entende que a impugnação de fundamento que afirma consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ pressupõe a demonstração, por parte da agravante, de que a jurisprudência desta Corte não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido ou que os precedentes citados não seriam aplicáveis na hipótese dos autos, o que não ocorreu. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.175.870/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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