- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/03/2018, p. 12/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA. INAPLICABILIDADE DA TR. APLICABILIDADE. RE N. 870.947/SE/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STF em recente decisão proferida no julgamento do RE n. 870947/SE, afastou o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mas salientou a possibilidade de utilização do índice de remuneração de caderneta de poupança para fixação dos juros de mora. 2. Dessa forma, a correção monetária deve ser calculada a partir do ICPA-e, nos termos definido pelo STJ no julgamento do REsp n 1270439/PR, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.425.699/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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