- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/03/2018, p. 22/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. IOF. LIQUIDAÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO FIRMADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos da Súmula 568 do STJ, editada sob a égide do novo CPC, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". Ciente disso, a decisão ora hostilizada foi amplamente fundamentada na atual e dominante jurisprudência deste Tribunal, não havendo falar, portanto, em violação do princípio da colegialidade. Precedentes: AgInt no AREsp 1.066.117/SP; Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 19.12.2017; AgInt no REsp 1.504.439/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 19.12.2017; AgInt no REsp 1.630.561/MA, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 20.10.2017. 2. Ademais, no tocante à suposta afronta ao art. 932, IV, do CPC/2015, o STJ entende que eventual violação do mencionado dispositivo legal será suprida com a ratificação da decisão pelo órgão colegiado com a interposição de Agravo Interno. Precedentes: AgInt no REsp 1.688.594/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 15.12.2017; AgInt no AREsp 748.359/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 16.11.2017; AgInt nos EDcl no REsp 1.268.982/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.4.2017 3. A jurisprudência do STJ é assente em reconhecer que a liquidação de contrato de câmbio de empréstimo contratado no exterior constitui fato gerador do IOF. Precedentes: AgRg no Ag 1.155.910/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2010; REsp 1.140.477/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18.3.2010; AgInt no REsp 1.216.406/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 17.10.2017; REsp 702.398/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 30.5.2006, p. 142; REsp 621.482/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 21.3.2006, p. 111. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.665.120/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 22/11/2018.)
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