- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ADEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva, haja vista que, uma vez concedida liberdade provisória ao réu, sobreveio informação no sentido de que existia repetição em ato delitivo, estando preso por outro processo, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 93.734/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.