- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. SEQUESTRO. CÁRCERE PRIVADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelos acusados, quais sejam, as circunstâncias do crime e o modus operandi delitivo, cifrados em intrépida e audaz ação criminosa, com o emprego de 04 fuzis, um revólver calibre 380, 03 revólveres calibre 38 e 02 espingardas calibre 12, além de disparo de arma de fogo contra policiais, vigilantes e transeuntes da região, inclusive com manutenção de vítimas como reféns, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada. (HC n. 435.469/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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