- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 07/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 07/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À INTERESTADUALIDADE. ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. 1. A causa de aumento de pena referente à interestadualidade do tráfico de drogas, prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, prescinde da efetiva transposição do estupefaciente, se houver nos autos comprovação de que a substância estava destinada a outro estado da Federação. Súmula n. 587/STJ. 2. Nesse ponto, ao contrário do sustentado pelo agravante, não houve necessidade de incursão no acervo probatório dos autos, uma vez que a situação fática já estava delineada no acórdão recorrido, que assinalou a confissão do acusado no sentido de que os entorpecentes seriam transportados até o Estado de São Paulo. Não há se falar, portanto, na incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.922.995/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 7/10/2021.)
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