JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
05/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/08/2019, p. 05/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.340/2006. TRÁFICO INTERESTADUAL. TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA N. 587 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. APLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A motivação dada pelas instâncias ordinárias para exasperação da pena-base a menção à natureza e à quantidade da substância entorpecente apreendida em poder do sentenciado - aproximadamente 29kg de maconha e skunk -, se mostra suficiente e idônea. Precedentes. 2. É necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório para se afastar a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso V da Lei de Drogas, o que é vedado em habeas corpus. Impende acrescer, outrossim, que o acórdão impugnado está em consonância com o entendimento sumulado deste Tribunal de que "[...] para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual" (Enunciado n. 587 da Súmula do STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 518.084/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 5/9/2019.)
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