JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
26/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM UNIDADE PRISIONAL. REVISTA ÍNTIMA. LEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, havendo fundada suspeita de que o visitante do presídio esteja portando drogas, armas, telefones ou outros objetos proibidos, é possível a revista íntima que, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana, notadamente quando realizada dentro dos ditames legais, sem qualquer procedimento invasivo (AgRg no REsp 1.686.767/RS, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, DJe 27/10/2017). 2. Opera-se a preclusão consumativa da matéria não deduzida nas contrarrazões do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.696.487/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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