- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/04/2018, p. 23/04/2018
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/15. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Nos recursos interpostos em face decisão publicada a partir de 18/03/2016, será possível o arbitramento de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15. Enunciado administrativo 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.199.819/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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