JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/15. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Nos recursos interpostos em face decisão publicada a partir de 18/03/2016, será possível o arbitramento de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15. Enunciado administrativo 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.199.819/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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