- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 19/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/03/2018, p. 19/03/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚM. N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. O julgado ora impugnado se omitiu quanto à aplicação das teses definidas no REsp n. 1.336.026/PE. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça declarou que a demora no fornecimento de documentos públicos, para fins de apuração do valor devido pela Fazenda Pública, não é causa impede a contagem do prazo prescricional executória, tendo em vista as disposições presentes no art. 475-B, §§ 1º e 2º, do CPC/1973. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.054.576/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 19/3/2018.)
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