JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
05/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 13/03/2018, p. 05/04/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. "COTA DE CONTRIBUIÇÃO DO CAFÉ". TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A dispensa de constituição de créditos tributários, de inscrição em dívida ativa e a extinção de execução fiscal eventualmente ajuizada, autorizadas pela Lei n. 10.522/02, não foram previstas no texto inaugural do seu art. 18 relativamente à denominada "cota de contribuição do café", porquanto tal exação foi incluída neste diploma legal posteriormente, mediante a edição da Lei n. 11.051, publicada em 30.12.2004. III - A Lei n. 11.051/04, por sua vez - embora não especificamente no art. 18 -, sofreu três retificações, publicadas no Diário Oficial da União, respectivamente, em 04.01.2005, 11.01.2005 e em 16.02.2005. IV - Observada a alteração dessa premissa e preservada a fundamentação adotada no acórdão embargado, a contagem do prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento de ação de repetição de indébito referente à devolução de quantias recolhidas a título de "cota de contribuição do café" deve ter início a partir da data da publicação da última retificação (16.02.2005), uma vez que, a teor do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, "as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova", disposição aplicável ao caso, nos termos da disciplina do art. 101 do CTN. V - Embargos de declaração acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes, nos termos da fundamentação. (EDcl no AgInt no AREsp n. 722.077/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 5/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/03/2018

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. "COTA DE CONTRIBUIÇÃO DO CAFÉ". TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/10/2018

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. "COTA DE CONTRIBUIÇÃO DO CAFÉ". ART. 18, X, E § 3º, DA LEI N. 10.522/02, COM A MODIFICAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 11.051/04. CONFISSÃO DE DÍVIDA CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o re…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PREMISSA EQUIVOCADA ACOLHIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. "COTA DE CONTRIBUIÇÃO DO CAFÉ". ART. 18, X, E § 3º, DA LEI N. 10.522/2002. CONFISSÃO DE DÍVIDA CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI N. 10.522/02. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/06/2017

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. "COTA DE CONTRIBUIÇÃO DO CAFÉ". ART. 18, X, E § 3º, DA LEI N. 10.522/02. CONFISSÃO DE DÍVIDA CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI N. 10.522/02. I - Consoante o decidid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/05/2019

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. "COTA DE CONTRIBUIÇÃO DO CAFÉ". ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o Código de Processo Civil de 2015. II - Cabem Embargos de D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.