- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 04/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/03/2018, p. 04/04/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DA PENHORA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada no julgamento do REsp. 1.127.815/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, submetido ao regime dos recursos repetitivos, segundo a qual, a insuficiência de penhora não é causa bastante para determinar a extinção dos embargos do devedor. 2. Verificar se houve a prova ou não da insuficiência de recursos por parte da embargante refoge ao exame do Apelo Especial, tendo em vista que tal providência requer o reexame do conjunto fático-probatório.(REsp. 1.680.672/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017). (AgRg no REsp. 1.417.215/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 17.9.2014). 3. Observa-se, ainda, que há fundamento constitucional autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, o que por si só atrai as Súmulas 283/STF e a 126/STJ, tendo em vista que sequer houve a interposição de Recurso Extraordinário. 4. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.495.864/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 4/4/2018.)
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