JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
26/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DO REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ART. 185 DO CTN. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O STJ já se pronunciou quanto à impossibilidade de se considerar fraude à execução na hipótese em que o sócio-gerente aliena bens antes do redirecionamento, por ser inconcebível considerá-lo devedor até aquele momento. Precedentes: REsp. 1.692.251/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 7.2.2018; AgInt no REsp. 1.662.271/PE, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 26.9.2017. 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.550.622/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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