- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. FIANÇA. COMANDO NORMATIVO INAPTO PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo apto a desconstituir o acórdão recorrido. 2. Tendo o Tribunal a quo concluído, relativamente à fiança arbitrada, pela falta de comprovação da falta de condições de pagamento e da origem do dinheiro, a alteração do julgado necessitaria do revolvimento da matéria fático-probatória, o que não se admite, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.695.535/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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