- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 15/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2018, p. 15/05/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO CASO CONCRETA. FIXAR NOVA PENA PECUNIÁRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. A Corte de origem determinou o pagamento de 6 salários mínimos baseado nas circunstâncias de caso concreto, de modo que, para a alteração do valor, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado pela incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 1.180.633/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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