JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
22/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/03/2018, p. 22/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO EXEQUENTE-EMBARGADO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO-EMBARGANTE. 1. Violação ao artigo 535 do CPC[73] configurada. Acórdão do Tribunal de origem que deixou de se manifestar sobre ponto imprescindível ao adequado deslinde da contenda, qual seja, a ausência de efeito suspensivo da exceção de pré-executividade e preclusão da matéria alegada em embargos à execução. 2. Prejudicada a análise das demais questões trazidas em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.217.261/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 22/3/2018.)
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