- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 22/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/03/2018, p. 22/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. ANÁLISE DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. NEXO CAUSAL. PREJUÍZO AO RECORRIDO. DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Analisar acerca da legitimidade da União ensejaria a análise dos dispositivos de leis estaduais, o que encontra óbice na Súmula 280/STF. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a existência de nexo causal entre a ação de erradicação da lavoura e o prejuízo causado ao recorrido demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.477.467/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 22/3/2018.)
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