JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
23/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2018, p. 23/05/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTE DO STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que considerou indevida a indenização pleiteada pelos recorrentes contra a União, haja vista que não se comprovou o nexo causal entre o risco de potencial intoxicação e a conduta da Administração Pública. 2. Precedente do STJ pela ausência de responsabilidade da União em caso congênere:"Como se vê, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto ao nexo de causalidade e o direito à indenização pleiteada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ" (REsp 1.714.530/RJ, Ministro Sérgio Kukina, DJe de 6.2.2018). 3. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que os reexaminar encontra óbice no Édito 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.724.830/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 23/5/2018.)
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