- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 21/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 13/03/2018, p. 21/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO PRATICADA EM CONCURSO DE PESSOAS. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. TESTEMUNHA NÃO ENCONTRADA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS POR QUATRO ANOS SEM ÊXITO. PRESCINDIBILIDADE DA OITIVA NÃO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - O acusado no processo penal tem direito à produção de prova. No entanto, o Magistrado tem discricionariedade para indeferir, motivadamente, aquelas que reputar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, nos termos do art. 400, § 1°, do CPP, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. II - In casu, o d. Juízo de 1º Grau deferiu a oitiva de testemunha indicada pela Defesa, na fase de diligências, por decisão datada de 9/7/2013. Após o decurso de quatro anos sem que a testemunha fosse localizada, o d. Juízo determinou fosse comprovada a imprescindibilidade da oitiva requerida, ônus do qual não se desincumbiu a defesa. III - Verifica-se que as instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a revogação do decisum anterior, para indeferir a oitiva da testemunha, seja pelo decurso do tempo sem que fosse possível sua intimação, seja pela possibilidade de o Magistrado, destinatário da prova, indeferir aquela que entender protelatória, como no caso sob exame. IV - No presente agravo regimental não se aduziu qualquer argumento novo e apto a ensejar a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 90.622/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 21/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.