- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 19/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 13/03/2018, p. 19/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado e/ou de controvertida interpretação pretoriana configura deficiência recursal, por não permitir a exata compreensão da controvérsia, e não enseja a abertura da via especial, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.343.974/BA, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 19/3/2018.)
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