- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 19/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/03/2018, p. 19/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESERVA DE HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois seria necessária a incursão no exame de fatos e provas para se modificar a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de não ser possível a reserva de honorários pleiteada, porquanto inexistente o contrato exigido no art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, bem como em razão da ambiguidade da cláusula contratual sugerida como válida para a cobrança e que não obriga o Município. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.632.634/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 19/3/2018.)
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