- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 04/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/03/2018, p. 04/04/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. No presente caso, a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, torna-se inviável na via do Especial, isto porque a demanda foi decidida com base no suporte fático-probatório constante dos autos - ali consignado que o redirecionamento se deu em razão da ocorrência de dissolução irregular da sociedade. 2. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt no REsp n. 1.519.932/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 4/4/2018.)
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