- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/03/2018, p. 02/04/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 25.000,00. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR. NECESSIDADE DE REANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA VEDADA, A PRINCÍPIO, NESTA SEARA. AGRAVO INTERNO DA OI S.A. A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual, em sede de Recurso Especial, a revisão do valor indenizatório dos danos morais somente é possível quando aquele arbitrado nas instâncias originárias for irrisório ou exorbitante. 2. Na espécie, considerando se tratar de empresa, o montante foi arbitrado em R$ 25.000,00, o que não se mostra exorbitante a ponto de excepcionar a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno da OI S.A. a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 775.529/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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