- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/03/2018, p. 13/11/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL 13.918/2009. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DECLARADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Revelam-se improcedentes os Embargos Declaratórios em que as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já decididas, sem demonstrar omissão, contradição ou obscuridade. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "A compensação tributária depende de previsão legal e deve ser processada dentro dos limites da norma autorizativa" . 3. Embargos de Declaração não providos, com advertência de multa. (EDcl no REsp n. 1.676.258/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 13/11/2018.)
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