JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/03/2018
Data de publicação
20/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 14/03/2018, p. 20/03/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA SOBRE QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL, NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 29/11/2017, que indeferiu o presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. II. Cuida-se de incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, com fundamento no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, requerido pela parte ora agravante, ao fundamento de divergência jurisprudencial quanto à incidência da Súmula 85/STJ, nas hipóteses em que servidores públicos federais pleiteiam a concessão do reajuste referente à URP de abril e maio de 1988. III. Consoante a jurisprudência desta Corte, o mecanismo de uniformização de jurisprudência, no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais Federais, é o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, cabível, perante o STJ, somente na hipótese prevista no § 4º do art. 14 da Lei 10.259/2001, qual seja, quando a orientação, acolhida pela Turma Nacional de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal. Nesse sentido: STJ, AgInt no PUIL 199/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/12/2017); AgInt no PUIL 167/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 06/10/2017; AgRg na Pet 10.422/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/06/2014. IV. No caso, o presente incidente foi manejado contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização, que não se conheceu do incidente lá apresentado - que tem como fundamento o art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 -, tendo em vista a Questão de Ordem 13, daquele Colegiado, e o fato de que os julgados, indicados como divergentes, não se coadunavam com a decisão então recorrida, que havia utilizado fundamento diverso, para não reconhecer o direito vindicado na ação. A parte recorrente, por sua vez, alega, em síntese, que o entendimento firmado na TNU contraria a jurisprudência desta Corte, quanto à incidência da Súmula 85 do STJ, nas hipóteses em que servidores públicos federais pleiteiam a concessão do reajuste referente à URP de abril e maio de 1988. Nesse contexto, não houve juízo, pela Turma Nacional de Uniformização, acerca de questão de direito material. Além disso, os acórdãos paradigmas, apontados pela parte recorrente, não possuem similitude fático-jurídica com o que restou decidido pelo acórdão combatido. V. Agravo interno improvido. (AgInt no PUIL n. 195/SE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 14/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL, DIRIGIDO AO STJ. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA DA TNU SOBRE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO A ELA DIRIGIDO, COM BASE NA QUESTÃO DE ORDEM 13/TNU. POSTERIOR …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/03/2019

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS OU PENSÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DA LEI N. 10.259/2001. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PEDIDO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 16 DO RITNU. JULGADO IRRECORRÍVEL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXIXTENTE. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem trata-se de incidente de uniformização nacional interposto pela parte autora em face de a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTE DE ÍNDICES DA URP. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO MATERIAL NÃO APRECIADO NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DA TNU. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA. I - Na origem, cuida-se de ação de cobrança ajuizada com o fito de receber a parte interessada as diferenças salariais decorrentes d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/03/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. PRESCRIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU. MATÉRIA PROCESSUAL. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática do Relator que não conheceu do Pedido de Uniformização contra decisão da Presidência da TNU, que não apreciou o mérito da controvérsia estabelecida nos autos principais. 2. Não é possível conhecer do Pedido de Uniformização apresentado contra…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL, DIRIGIDO AO STJ. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001 E RESOLUÇÃO/STJ 10/2007. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA DA TNU SOBRE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. PEDIDO DIRIGIDO À TNU POR ELA NÃO CONHECIDO, COM BASE NA SÚMULA 42/TNU. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL, DIRIGIDO AO STJ. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTER…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.