- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. 1. "A extensão da decisão proferida em benefício de corréu fica condicionada à identidade das situações fático-processuais e à inexistência de circunstância de caráter eminentemente pessoal, nos termos do art. 580 do CPP" (AgRg no HC 662.255/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 20/08/2021) . 2. Embora os corréus sejam apontados como integrantes da equipe responsável pelo transporte de animais, os fundamentos utilizados para a segregação do paciente e do ora peticionante são distintos. 3. O decreto prisional aponta o agravante como conhecido no meio policial pela prática de abigeato, de modo que a reversão das premissas fáticas apontadas mostra-se imprópria em pedido de extensão. 4. O agravante, nos autos do HC 664.591, pleiteou a revogação da prisão preventiva, sendo o pedido liminar indeferido, por decisão de 12/5/2021. 5. Agravo improvido. (AgRg no PExt no HC n. 634.145/MT, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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