JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
22/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/11/2019, p. 22/11/2019

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO ANALISADO NO HC 475529/SE DE MINHA RELATORIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A alegação concernente à ausência de contemporaneidade não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que obsta o seu exame por este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 2. A ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva foi objeto de análise no HC n. 475.529/SE, de minha relatoria, DJ de 15/4/2019. 3. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, havendo concurso de agentes, "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 4. Percebe-se, portanto, a ausência de similitude jurídico-processual entre a situação do paciente beneficiado e a do requerente, uma vez que este é multirreincidente e possui maus antecedentes, tendo, inclusive, cometido o crime ora em análise enquanto cumpria pena por outros delitos. Assim, não se demonstrou, in casu, o preenchimento dos requisitos do art. 580 do Código de Processo Penal, não havendo falar, portanto, em extensão dos efeitos do acórdão que revogou a prisão preventiva do corréu. 5. Pedido de extensão indeferido. (PExt no RHC n. 108.281/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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