JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/03/2018
Data de publicação
20/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 14/03/2018, p. 20/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM QUE NÃO SE DISCUTE O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Para o cabimento dos embargos de divergência, é necessária a demonstração da similitude fática dos casos comparados (CPC/1973, art. 546, inc. I, reproduzido no CPC/2015, art. 1.043, I e Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 266, caput). 2. Não cabem embargos de divergência em agravo quando não discutido o mérito do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 726.029/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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