- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 23/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/03/2018, p. 23/03/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. PECULATO CULPOSO E PREVARICAÇÃO. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. NÃO CONFIGURADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O reconhecimento da ausência de justa causa para a ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade. II - Segundo jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de autoria. A certeza, a toda evidência, somente será comprovada ou afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia o princípio in dubio pro societate. III - No caso, a denúncia descreve pormenorizadamente a conduta criminosa atribuída ao recorrente, consistente em deixar de praticar, culposamente (com negligência), ato de ofício, não efetuando o registro da entrada e saída de materiais nas dependências militares onde atuava na função de armeiro, bem como não comunicar ao seu superior hierárquico o desaparecimento de bem móvel que ali se encontrava, existindo lastro probatório mínimo e suficiente para a persecução penal, caso em que não há que se falar em trancamento. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 92.044/PE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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