JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
21/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 21/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS. CÂMARA MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. 1. O acórdão do Tribunal de origem não destoa da jurisprudência firmada do STJ de que o município, órgão da administração pública dotado de personalidade jurídica, tem a legitimidade para responder pelas dívidas contraídas pela Câmara de Vereadores, ainda que na esfera administrativa. 2. Agravo do qual se conhece, a fim de negar-se provimento ao recurso especial. (AREsp n. 454.946/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 21/3/2018.)
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