Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÂMARA DE VEREADORES. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. ILEGITIMIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Câmara de Vereadores não detém personalidade jurídica para figurar no polo passivo de obrigações tributárias, mas o respectivo Município, que assume a responsabilidade pelos consectários da gestão de seus órgãos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 615…