JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/03/2018, p. 16/04/2018

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANÁLISE DE PEDIDO PENDENTE NA ORIGEM. EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não pode o Superior Tribunal de Justiça enfrentar questão não debatida na origem, sob pena de incorrer em supressão de instância, ainda mais quando não patente a ilegalidade apontada. 2. Pedido de reconhecimento de prescrição na origem há quase 7 meses. Possibilidade de se conceder a ordem de ofício para determinar que o pedido seja analisado. 3. Não é possível a execução de pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da ação penal. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se dá provimento. Ordem concedida de ofício para que seja examinado na origem o pedido de reconhecimento de prescrição lá pendente de análise, bem como seja suspensa a execução da pena restritiva de direitos imposta à paciente até o trânsito em julgado da ação pela qual ela foi imposta. (RCD no HC n. 439.352/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 16/4/2018.)
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