- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em casos excepcionais, tem sido admitida a concessão de efeito suspensivo a recurso pendente de admissibilidade, situação, contudo, não verificada na hipótese, porquanto a inicial sequer foi instruída com a cópia integral do recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 3. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, a simples interposição de recurso especial, sem a concessão de efeito suspensivo, não obsta a execução provisória da pena privativa de liberdade. Precedentes. 4. Reconsideração recebida como agravo regimental, do qual não se conhece. (RCD no HC n. 430.646/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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