- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/03/2018, p. 27/03/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO E CRIMES DE LICITAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súm. 7/STJ, inviável pela via do recurso especial a desconstituição de acórdão absolutório que concluir pela insuficiência do acervo probatório para condenação por crime de responsabilidade de prefeito. 2. Esta Corte já assentou que o exame da existência da consunção entre os crimes de responsabilidade de prefeitos e os relacionados às licitações é matéria obstada em razão da Súm. 7/STJ, por demandar reexame do conteúdo fático-probatório. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.026.540/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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